Teletrabalho – Vantagens e Inconvenientes

Por 19 Mar 2020Notícias0 comentários

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Vantagens e inconvenientes da actividade do teletrabalho.

Vantagens para a Sociedade:

• Desenvolvimento de áreas menos favorecidas;
• Desconcentração do centro das cidades;
• Descongestionamento do tráfico urbano;
• Economia energética;
• Redução da poluição;
• Criação de empregos novos;
• Revitalização dos subúrbios;
• Integração social de pessoas que por motivos variados não podem sair de
casa.

Inconvenientes para a Sociedade:

• Emergência de núcleos “virtuais”, onde as interacções directas e reais
entre seres humanos, são relações mediatizadas pelas tecnologias da
informação e, sempre à distância;
• Exigência de reenquadramento ou reformulação do sistema jurídico-laboral;
• Menor protecção das condições de trabalho e de regalias sociais;
• Modificação das condições de influência e de organização dos sindicatos;
• Isolamento social dos trabalhadores;
• Menor participação e representação sindical e, também, de exercício dos
direitos sindicais.

Vantagens para os Trabalhadores:

• Flexibilidade de horários de trabalho;
• Trabalhar em casa ou noutro sítio através de um terminal móvel ou num
tele-centro comunitário local;
• Redução de gastos financeiros pessoais e de tempo de deslocação;
• Maior concentração no objecto de trabalho;
• Gestão e compatibilização da ocupação de tempo de trabalho, conjugando
as exigências individuais, profissionais e familiares;
• Auto-formação e auto-emprego;
• Integração de pessoas com necessidades especiais.

Inconvenientes para os trabalhadores:

• Isolamento social e de convívio;
• Menor aferição ou de comparação de ideias em grupos alargados e/ou em
situações de espontaneidade;
• Insuficiência na informação de retorno e de avaliação;
• Deficiência no acesso a informação e a documentos da empresa;
• Menor segurança de emprego e no desenvolvimento de carreiras;
• Efectivação de cargas de trabalho excessivas;
• Repartição aleatória dos horários de trabalho (alternância de locais de
trabalho);
• Diminuição do tempo livre disponível e de repouso;
• Desestabilização nos equilíbrios familiares;
• Invasão da privacidade pessoal e familiar;
• Controle e vigilância remota da actividade (quantidade de trabalho,
correspondência, contactos…);
• Diminuição nas oportunidades de formação profissional e de carreira;
• Menor indução da cultura da empresa;
• Menor protecção jurídico-laboral.

Vantagens para as Empresas:

• Obtenção de vantagens competitivas por parte das empresas;
• Redução de custos em instalações e logística;
• Aumento dos níveis de eficiência e de flexibilidade;
• Formação individualizada;
• Obtenção de benefícios fiscais, perante novas oportunidades de emprego;
• Constituição de equipas de trabalho qualificadas e dispersas
geograficamente;
• Aumento da produtividade e da rendibilidade;
• Desenvolvimento de trabalhos de âmbito transaccional;
• Disponibilização de universos de interesses e de informação mais
abrangentes;
• Alargamento de redes de conhecimento e de contactos;
• Fomento do auto-emprego;
• Melhor gestão (flexibilidade) da carga de trabalho;
• Manutenção de empregados qualificados que não podem trabalhar num
ambiente convencional;
• Oportunidade de reduzir custos (despesas fixas, pessoal,…);
• Interesse dos empregados em gerir o seu tempo de trabalho;
• Recrutamento de competências exigidas de maneira urgente e não
disponíveis de outro modo;
• Oportunidade para arrancar com uma nova actividade.

Inconvenientes para as Empresas:

• Dificuldades de gestão e de supervisão dos trabalhadores;
• Menor indução da cultura da empresa no trabalhador;
• Alteração dos métodos de trabalho e de coordenação;
• Acréscimo de custos nas tecnologias;
• Possibilidade de desarticulação funcional;
• Tensão nas relações de trabalho;
• Dificuldades na avaliação do desempenho;
• Maior estruturação nos pedidos de trabalho e nas condições de exercício
da teleactividade;
• Possibilidade de conflitos colectivos sofisticados (greve com sabotagem
informática);
• Dificuldade em distinguir o motivo inerente ou não ao trabalhador em
situação de despedimento;
• Possibilidade de conflitos com representantes sindicais;
• Tentação na utilização de equipamentos de observação e de controlo
(correspondência, câmaras-vídeo, quantidade de trabalho produzido,
padrões de desempenho,…).

Fonte: Wikipédia

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